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No mercado de trabalho brasileiro, existem duas formas principais de contratação: o Contrato PJ (Pessoa Jurídica) e o Contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O Contrato PJ é caracterizado pela prestação de serviços por meio de uma empresa individual, enquanto o Contrato CLT é o modelo tradicional de contratação, regido pela legislação trabalhista brasileira. A diferença fundamental entre os dois tipos de contrato está na relação de trabalho estabelecida: no Contrato PJ, o profissional atua como pessoa jurídica, prestando serviços para empresas, sem vínculo empregatício, enquanto no Contrato CLT, o profissional é contratado como funcionário, com todos os direitos e deveres previstos na legislação trabalhista.